Sobre a emissão de vistos aos cidadãos estrangeiros e apátridas que representam interesse para a Federação da Rússia (Decreto do Presidente da Rússia n.º 883)

Um cidadão estrangeiro ou apátrida, reconhecido como pessoa que representa interesse para a Federação da Rússia, e ainda o seu agregado familiar, para efeito de obtenção do visto de entradas múltiplas com duração até 1 ano, deve apesentar ao Serviço Consular os seguintes documentos:

1. Passaporte válido. O passaporte deve ter, pelo menos, duas páginas, destinadas para vistos, em branco, e validade superior em, pelo menos, 6 meses à data do término do visto solicitado;

2. Formulário de pedido do visto preenchido, com uma fotografia atual de 3,5 x 4,5 cm (pode ser a preto e branco ou a cores, representando uma imagem nítida do rosto de frente, sem óculos com lentes escuras e sem cobertura da cabeça (exceto no caso de cidadãos estrangeiros ou apátridas para quem o uso permanente de uma cobertura de cabeça seja um atributo obrigatório da sua identidade nacional ou religiosa, desde que o cidadão estrangeiro esteja representado com tal acessório na fotografia do passaporte). O formulário pode ser preenchido no site do Departamento Consular do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Rússia.

3. Pedido do cidadão estrangeiro ou apátrida para emissão do visto de negócios dirigido ao Exmo. Sr. Embaixador da Rússia em Portugal (o pedido é feito segundo modeloImpresso do pedido)

4. O original da decisão sobre reconhecimento do cidadão estrangeiro ou apátrida como pessoa que representa interesse para a Federação da Rússia (a decisão é apresentada segundo modelo aprovado pelo Decreto n.º 883 – Impresso da Decisão). Chamamos a atenção, que os cidadãos estrangeiros ou apátridas, de acordo com o Despacho do Ministério do Interior da Rússia de 10 de abril do ano de 2026 n.º 202, para efeitos de reconhecimento dos mesmos como pessoas que representam interesse para a Federação da Rússia, devem apresentar o respetivo pedido em modelo aprovado, diretamente à ANO «Agência para Atração de Talentos Estrangeiros»

5. Seguro de saúde válido no território da Federação da Rússia. (é obrigatório para todos os cidadãos do espaço Schengen ( Áustria, Bélgica, Bulgária, Hungria, Grécia, Dinamarca, Islândia, Espanha, Itália, Chipre, Lituânia, Letónia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Noruega, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia, Eslovénia, República Federativa da Alemanha, Finlândia, França, Chéquia, Suécia, Suíça e Estónia), e ainda do Israel, Irão e Irlanda. O montante mínimo de cobertura do seguro de não pode ser inferior a 30 mil euros. A apólice deve cobrir todo o período de estadia no território da Federação da Rússia e no caso de uma única entrada ou de duas entradas, ou o período da primeira viagem no caso de obtenção do visto de entradas múltiplas.

6. Certificado de ausência de infeção por VIH no cidadão estrangeiro ou no apátrida, caso o mesmo solicite um visto com duração superior a 3 meses (exceto as pessoas referidas na parte 3 do artigo 11º da Lei Federal «Sobre a Prevenção da Propagação da Doença Causada pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (Infeção por VIH) na Federação da Rússia»).

7. Documento que concede o direito ao cidadão estrangeiro de permanecer continuadamente no território de Portugal durante o período superior a 180 dias, (autorização de permanência na República Portuguesa ou respetivo visto para a República Portuguesa).

No caso de pedido de visto ao agregado familiar do referido cidadão estrangeiro ou apátrida (cônjuge, pais (adotantes), filhos, incluindo os adotados ou os que se encontram sob tutela (curatela), enteados, incluindo os adotados ou os que se encontram sob tutela (curatela), além dos documentos acima referidos, devem ser apresentados os originais ou cópias autenticadas por um notário russo dos documentos que comprovem o parentesco (certidão de casamento, de nascimento, etc.). Se o documento em questão tiver sido emitido por autoridades competentes de um estado estrangeiro, o mesmo deve ser legalizado ou apostilado, salvo disposição em contrário prevista em tratados internacionais da Federação da Rússia, e traduzido para a língua russa, a autenticidade da tradução deve ser certificada de acordo com a legislação sobre o notariado em vigor na Rússia (ou seja, por um notário na Rússia ou por um funcionário do Consulado da Rússia).

 

Documentos:

Modelo do Pedido para Emissão do Visto de Negócios

Impresso da Decisão