Apólice de seguro de Assistência em Viagem

Para os efeitos da emissão dos vistos para os nacionais dos seguintes países:

Alemanha, Austria, Bélgica, Bulgária, República Checa, China (só para vistos de turismo) Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Suécia, Suiça -

aceitam-se as apólices de seguro de assistência em viagem passados pela qualquera seguradora a sua escolha, que incluem a cobertura dos gastos da assistência médica na Rússia ou o reembolso de tais despesas ao tomador de seguro após o seu regresso ao país de residência.

2. A obrigatoriedade de apresentação da apólice de seguro de assistência em viagem é aplicável só aos nacionais dos países mencionados, sendo isto a medida recíproca.

3. A apólice de seguro deve abrangir na totalidade, ou superar, todo o periodo para o qual se solicita o visto (caso se trate dos vistos de uma ou duas entradas), ou, no caso dos vistos múltiplos, deve abrangir pelo menos o periodo da primera viagem, sendo de obrigatoriedade para o portador do visto múltiplo, sob a sua inteira responsabilidade pessoal, de dispor da apólice de seguro vigente para as suas posteriores viagens para a Rússia.

3. Os nacionais dos países não mencionados acima, não estão obrigados a apresentar apólices de assistência em viagem para os efeitos de emissão de vistos para a Rússia.