Para obter este visto é necessário apresentar:
1. Passaporte válido pelo menos 6 meses após a data da saída da Rússia, com pelo menos duas páginas não preenchidas com vistos, carimbos ou outras inscrições (uma página – para colar o visto, outra – para carimbar aquando do controle de passaportes na entrada e saída).
2. Um formulário para obtenção do visto completamente preenchido sem as palavras riscadas, canceladas ou outras correcções, com uma fotografia de tamanho 3,5 x 4,5 cm, a qual deve ser colada no espaço próprio indicado no formulário. A fotografia deve corresponder ao tamanho do espaço onde deve ser colada.
3. Os vistos para os parentes próximos: esposos, filhos (inclusive adoptivos), pais (inclusive encarregados de educação e tutores), avós, netos são concedidos na base de apresentação do original do convite por escrito da parte dum cidadão estrangeiro e apresentação em anexo das cópias da autorização de residência, autorização de permanência temporária ou visto de estudo ou de trabalho com a permanência maior de 90 dias para a entrada à Federação da Rússia. A assinatura da pessoa que convida deve ser certificada notarialmente em conformidade com a legislação russa em vigor. Podem ser apresentadas como confirmação do gráu de parentesco cópias dos respectivos certificados do registo civíl ou documentos semelhantes emitidos nesta qualidade em Portugal. No caso de requerimentos dos avós ou netos – cópias de dois respectivos certificados do registo civíl ou documentos semelhantes emitidos nesta qualidade em Portugal, os quais confirmam o parentesco em linha directa entre as pessoas mencionadas. A presente disposição abrange somente convites feitos por um cidadão estrangeiro legalmente residente na Rússia para os seus parentes próximos que são cidadãos dos países participantes no Acordo. Como confirmação da legalidade da premanência dum estrangeiro na Rússia deve-se apresentar um dos seguintes documentos: autorização de residência na Rússia, autorização de permanência temporária, visto de trabalho ou visto de estudo.
4. Os cidadãos da Federação da Russia podem apresentar na Secção Consular o pedido formal de emitir o visto particular aos seus familiares próximos (cônjuges, filhos, genitores, pais adotivos, filhos adotivos, cônjuges dos filhos, irmãos, meio-irmãos, avós, netos) para estes poderem realizar a viagem à Rússia (este tipo de visto pode ser emitido somente em 7 dias úteis). Chamamos a Sua atenção ao facto de que o procedimento no caso de convite pelos cidadãos russos das outras categorias de familiares ou amigos estrangeiros não sofreu quaisquer alterações, i.e. para obter o visto é necessário apresentar o original do convite formalizado na secção do Ministério do Interior da Rússia na área do domicílio da pessoa que convida.
5. Juntamente com os outros documentos para obter o visto é necessário apresentar o apolice de seguro “Assistência em viagem” que cobre todo o período da sua permanência na Rússia.
6. Depois da sua entrada na Rússia durante 3 dias o visitante deve se registar na secção do Ministério do Interior da Rússia para não ter problemas enquanto vai passar o Posto de controlo fronteriça na sua partida da Rússia.
7. Pela emissão do visto de uma ou duas entradas num prazo de 10 dias é cobrado o emolumento consular de 35 euros, num prazo de 48 horas – 70 euros. A concessão do visto ao cidadão estrangeiro pode ser recusada sem explicação de razões, ou no caso do requerente não apresentar todos os documentos necessários preenchidos de devido modo, ou caso nestes haver divergências nas datas de entrada e saída da Rússia.